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Senado aprova projeto que dificulta aborto legal a crianças vítimas de estupro

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado votou a favor, nesta terça-feira (2), do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025. O texto pretende anular os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução do Conanda busca garantir o acesso rápido e sem barreiras aos serviços de saúde, incluindo a interrupção da gravidez nos casos previstos pela legislação, quando a gestação decorrer de violência sexual. A matéria seguirá para as próximas etapas no Senado.

Para o procedimento de aborto legal, a resolução do Conanda dispensa a autorização judicial e o registro do boletim de ocorrência sobre a violência sexual. Também proíbe a imposição de qualquer exigência que possa atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito à saúde e à liberdade.

A senadora Damares Alves (Republicanos/DF), relatora da matéria, votou pela aprovação do PDL de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL/RJ). Em seu parecer, argumentou que “a gravidez decorrente de violência sexual não envolve apenas a criança ou adolescente vitimada. Ela também revela a existência de uma segunda vida humana, igualmente vulnerável e igualmente alcançada pela proteção do ordenamento jurídico”.

Para a senadora, o Estado deve buscar soluções que promovam a proteção simultânea de ambos os sujeitos: a criança ou adolescente vítima de violência sexual e a vida humana concebida em decorrência do crime. O aborto em caso de estupro é um direito garantido por lei e está previsto no Código Penal Brasileiro, pelo Artigo 128, desde 1940.

Damares Alves também destacou que a atuação estatal voltada apenas à interrupção da gestação, sem medidas eficazes de investigação e proteção, corre o risco de devolver a vítima ao mesmo ambiente em que a violência ocorreu. Isso aconteceria sem que tenha havido a identificação do autor ou a interrupção do ciclo de abusos.

Em 2022, a juíza Joana Zimmer protagonizou um caso ao negar o direito ao aborto para uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina. Na condução do caso, a magistrada perguntou se a criança “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida e se ela gostaria de “escolher o nome do bebê”. Uma das diretrizes da resolução do Conanda é evitar este tipo de revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.