quarta-feira, janeiro 21

O direito para atletas passa também pela proteção de dados pessoais e privacidade, áreas que ganharam centralidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atletas geram e recebem informações sensíveis, prontuários médicos, imagens, localizações e contratos que exigem tratamento seguro e políticas claras. 

Entender esse panorama é essencial para clubes, agentes e atletas, especialmente para quem atua em praças como Ribeirão Preto, onde a infraestrutura e o volume de dados vêm aumentando. Continue lendo e entenda como se precaver, segundo o direito para atletas.

Quais dados dos atletas são sensíveis e por que o direito para atletas os protege?

Dados médicos, históricos de lesão e informações sobre tratamentos são classificados como dados sensíveis e merecem proteção reforçada. O direito para atletas reconhece que vazamentos desses dados podem causar danos à saúde, à reputação e à carreira profissional, e por isso impõe cuidados específicos no tratamento. 

A combinação entre LGPD e normas do Direito Desportivo cria um ambiente normativo que obriga retenção mínima e finalidade clara. Imagens, vídeos e localização também demandam regras próprias porque podem ser explorados comercialmente ou usados indevidamente por terceiros. 

Nesses casos, a cessão de uso de imagem deve ser documentada e limitada no tempo e no território, conforme o direito do esporte. O atleta tem interesse legítimo em controlar essas autorizações e em conhecer quem acessa seu conteúdo.

Além disso, dados de performance, contratos e negociações financeiras exigem confidencialidade contratual e técnica. A advocacia desportiva recomenda que esses arquivos sejam geridos com políticas de acesso estritas e logs que permitam auditoria. A atmosfera competitiva do esporte torna a proteção desses dados um requisito estratégico, não apenas jurídico.

Obrigações dos clubes e federações sob a LGPD e o Direito Desportivo

Clubes e federações são controladores ou operadores de dados e, portanto, têm obrigações legais de segurança, transparência e responsabilização. O direito para atletas impõe que essas entidades informem qual dado recolhem, a finalidade e o tempo de retenção, além de adotar medidas técnicas para evitar vazamentos. Políticas internas e termos de uso claros ajudam a demonstrar conformidade.

A implementação de programas de governança de dados é recomendada, incluindo nomeação de encarregado (DPO), mapeamento de fluxos e análise de risco. A assessoria jurídica esportiva costuma apoiar na elaboração de políticas que conciliem exigências da LGPD e regras federativas. Em municípios como Ribeirão Preto, clubes menores também devem se adequar, ainda que de forma escalonada, para reduzir riscos legais.

Por fim, contratos com terceiros, patrocinadores, equipes médicas e plataformas digitais, precisam prever cláusulas específicas de tratamento de dados e responsabilidades. O direito do esporte complementa a LGPD ao exigir que certas informações não sejam usadas para fins distintos dos autorizados pelo atleta. A formalização dessas responsabilidades evita litígios e protege a imagem do atleta.

Quais direitos o atleta tem sobre seus dados e como exercê-los?

O atleta possui direitos fundamentais como acesso, correção, eliminação e portabilidade de seus dados pessoais. O direito para atletas garante que o profissional possa requerer cópia dos dados, retificar informações incorretas e pedir a exclusão quando não houver base legal para sua manutenção. 

Também existe o direito de oposição ao tratamento para finalidades específicas, especialmente quando o uso de dados afeta imagem ou liberdade de negociação. A negativa do atleta em autorizar certas utilizações deve ser respeitada, salvo quando houver obrigação legal ou contratual fundamentada. Nesses casos, a Advocacia Desportiva orienta sobre medidas compensatórias e negociações alternativas.

Prazos de resposta e canais de atendimento devem constar na política de privacidade do clube ou federação, e o atleta pode registrar reclamação junto ao encarregado (DPO) ou à autoridade nacional de proteção de dados. Em situações de impasse, o Advogado Desportivo pode formalizar requerimentos administrativos ou adotar medidas judiciais para tutela de direitos.

Boas práticas técnicas e organizacionais para proteger dados de atletas em Ribeirão Preto e região

A proteção técnica inclui criptografia de bancos de dados, autenticação forte para acesso a sistemas e backups seguros. O direito para atletas entende que medidas técnicas são complemento imprescindível às cláusulas contratuais e à política interna. Investimentos em TI e treinamento reduzem probabilidade de incidentes.

Do lado organizacional, programas de governança devem contemplar classificação de dados, controles de acesso por função e minimização, coletar apenas o que for estritamente necessário. A formação de equipes em compliance e treinamentos regulares sobre LGPD e ética digital contribuem para uma cultura de proteção. Em Ribeirão Preto, clubes com menor estrutura podem adotar soluções escaláveis e parcerias para cumprir obrigações.

Finalmente, contratos com plataformas e fornecedores digitais devem prever auditoria, direito de inspeção e responsabilidade por incidentes. A assessoria jurídica esportiva recomenda cláusulas que garantam ressarcimento em caso de falha grave e mecanismos de cooperação imediata para contenção de vazamentos.

Principais medidas técnicas imediatas para reduzir riscos:

  1. Criptografia em repouso e em trânsito para bases de dados sensíveis. A criptografia limita o dano em caso de acesso indevido.
  2. Autenticação multifator para sistemas de gestão de atletas. Pois, essa barreira protege credenciais comprometidas.
  3. Controle de acesso baseado em função e logs de auditoria. Saber quem acessou o quê é essencial para investigar incidentes.
  4. Backups regulares e planos de recuperação de desastres. Recuperação rápida reduz impacto operacional.
  5. Treinamento periódico de equipe sobre phishing e segurança da informação. A prevenção humana reduz a maioria dos incidentes.

O que fazer em caso de vazamento ou uso indevido de dados?

Ao identificar um vazamento, a primeira ação é conter a origem e preservar evidências, informando imediatamente o encarregado de dados. O direito para atletas recomenda notificação tempestiva à Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando o incidente representar risco relevante aos titulares. A comunicação transparente com atletas afetados é parte da estratégia de mitigação.

Paralelamente, instaurar investigação interna e acionar especialistas forenses garante que a causa seja identificada e corrigida. O clube deve oferecer suporte ao atleta, incluindo orientações sobre proteção de identidade e, se necessário, medidas para resguardar imagem. A advocacia desportiva pode assessorar na elaboração de comunicações e na mitigação de riscos jurídicos.

Se houver dano comprovado, material ou moral, o atleta poderá buscar reparação administrativa ou judicial, além de exigir medidas corretivas. FFM Advogados orienta que a atuação preventiva e a documentação adequada aumentam muito as chances de solução rápida e de redução do impacto sobre a carreira do atleta.