A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu orientações a todos os seus órgãos e unidades sobre o ponto facultativo da Quinta-feira Santa. As determinações estão na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL.
O ponto facultativo estadual e municipal acontece na quinta-feira, dia 2 de abril. A adesão é opcional para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A decisão cabe às chefias imediatas e direções de cada setor.
Quem optar por não trabalhar naquela data precisa compensar as horas não trabalhadas. O período para essa compensação será de 6 a 30 de abril de 2026. A instrução normativa estabelece os limites dessa compensação.
Para servidores, empregados públicos e contratados temporários, a compensação pode ser de até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite é de até uma hora diária. Quem usufruir do ponto e não compensar dentro do prazo terá descontos proporcionais na remuneração.
A orientação determina que as chefias devem manter em funcionamento os serviços considerados essenciais. São aqueles que, pela sua natureza, não podem ser paralisados. Os trabalhadores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal na data.
Em relação às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. O que vale é o Calendário Acadêmico vigente da universidade. Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e dos conteúdos ministrados.
Para os estudantes, situações de ausência, especialmente por problemas com transporte intermunicipal, poderão ser analisadas individualmente. A análise seguirá as normativas institucionais. No entanto, não há previsão de abono automático de faltas para os alunos.
A universidade divulgou a íntegra do documento oficial para consulta. As informações têm como objetivo orientar a comunidade universitária sobre os procedimentos durante o feriado da Semana Santa.
O ponto facultativo é uma determinação dos âmbitos estadual e municipal, e a Ufal organiza internamente como seus setores devem operar. A compensação de horas é um mecanismo comum para manter a carga horária total dos servidores e colaboradores.
A gestão reforça a importância de seguir as regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de desconto futuro. Todos os detalhes sobre prazos e formas de compensação estão disponíveis no documento normativo.
