segunda-feira, março 2

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está programada para começar em duas semanas, a partir de 16 de março, com prazo final previsto para o dia 29 de maio. Contudo, as datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

Atualizações nas regras do IR são esperadas, como ocorre anualmente. Mudanças geralmente ocorrem no total de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração. Em 2025, os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 foram obrigados a entregar a declaração. A expectativa é que, em 2026, esse limite suba para R$ 36.432. Porém, isso é apenas uma das condições para entrega da declaração. Outras regras incluem possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

Contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda e atrasam a entrega estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto devido no ano. A declaração do IR pode ser realizada por computador, celular ou tablet. Atualmente, o Programa Gerador da Declaração (PGD) é usado no computador, embora a Receita Federal planeje descontinuá-lo, mesmo sendo utilizado por 8 em cada 10 declarantes.

Contribuintes também têm a opção de utilizar a declaração pré-preenchida do IR, facilitando a prestação de contas. Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário verificar os dados, já que o contribuinte é responsável pelas informações fornecidas. Portanto, é vital ter os documentos que comprovem ganhos e gastos à mão.

Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como os com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por documentação. Informar esses gastos na declaração garante um imposto menor a pagar ou uma restituição maior a receber. Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração recebe prioridade no pagamento da restituição.

As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027. Entre os documentos que o contribuinte deve organizar para a declaração do Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa em que trabalha, ou o órgão que paga aposentadoria ou pensão, além de informes de bancos e financeiras. Para comprovar despesas, é necessária a apresentação de recibos de pagamento de escolas ou de consultas médicas.

As regras finais ainda serão anunciadas, mas a expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declaração aumente em comparação a 2025. No ano passado, os cidadãos que se enquadrassem nas seguintes situações foram obrigados a declarar o IR:

Receberam rendimentos tributáveis de R$ 33.888 ou mais;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Realizaram vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, mesmo se isentas;
Possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou desejaram compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
Mudaram-se para o Brasil em 2024 e residem aqui desde 31 de dezembro;

Se os valores das deduções se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes: dedução por dependente de R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); limite anual de despesa por com educação de R$ 3.561,50; limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão) de R$ 16.754,34. Para despesas de saúde comprovadas, não há limite de valores. Há uma cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos, de R$ 24.751,74 no ano.

A ordem de prioridade da fila de restituição do Imposto de Renda é a seguinte: Idoso com 80 anos ou mais;
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
Demais contribuintes.