Uma foto íntima enviada sem consentimento, mensagens de cunho sexual não solicitadas e ataques coordenados nas redes sociais são situações que ainda fazem parte da realidade de muitas mulheres e meninas no ambiente digital. Essas práticas são chamadas de Violência de Gênero Facilitada por Tecnologia (TFGBV).
De acordo com a advogada de direito digital Daniela Meira, elas acontecem quando o ambiente virtual é usado como instrumento para ameaçar, perseguir, humilhar, controlar, expor ou constranger a vítima, “reproduzindo no meio digital a mesma violência que muitas vezes já ocorre fora da internet”. Os grupos mais vulneráveis são mulheres cuja atividade profissional depende da presença digital, como influenciadoras, empreendedoras e profissionais com projeção pública. Nesses casos, “o dano, além de moral, assume dimensão patrimonial, atingindo reputação, contratos e fonte de renda”.
Uma parceria entre o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia (IP.rec) mapeou mais de 40 formas de TFGBV. Entre elas estão o cyberstalking (perseguição persistente por meios digitais), o doxxing (exposição de dados pessoais sem consentimento), os deepfakes (conteúdos manipulados para simular a imagem de uma pessoa) e a sextorsão (ameaça de divulgar conteúdo íntimo para obter vantagens).
A lista inclui ainda práticas como catfishing (criação de identidade falsa), cyberflashing (envio não solicitado de imagens íntimas), grooming on-line (manipulação de menores para exploração) e swatting (acionamento falso de serviços de emergência). Também foram mapeados o assedio multiplataforma, o discurso de ódio baseado em gênero e o mobbing ou dogpiling, que são ataques coordenados por muitas pessoas contra uma mesma vítima.
Crescimento e impacto
A expansão do acesso à internet, o uso crescente das redes sociais e o avanço das tecnologias digitais contribuem para o aumento da TFGBV. “O ambiente virtual permite que agressores atuem de forma rápida, anônima e com amplo alcance”, afirma Meira. Segundo ela, a inteligência artificial generativa também potencializou o problema, pois hoje é possível fabricar deepfakes sexuais realistas a partir de fotos comuns e públicas, sem necessidade de qualquer material íntimo real.
Legislação brasileira
A advogada explica que o Brasil ainda não tem um crime específico chamado “violência de gênero facilitada por tecnologia”, mas o ordenamento jurídico oferece mecanismos de proteção. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando a violência digital ocorre no contexto de violência doméstica e familiar.
Outras leis frequentemente usadas são a Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição (stalking); a Lei nº 13.718/2018, que criminaliza a divulgação não autorizada de imagens íntimas; a Lei nº 13.772/2018, que protege a intimidade da vítima; e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres no ambiente digital.
Como se proteger
Meira orienta que a primeira coisa a fazer em casos de violação digital é documentar. “Uma vez que a reação instintiva de excluir o conteúdo ou bloquear o agressor destrói a prova que sustentará a responsabilização.” O correto é preservar a prova imediatamente, registrando capturas com data, hora e endereço eletrônico. Depois disso, vem o pedido de remoção e a busca por orientação jurídica.
Para prevenir, é importante manter as contas protegidas por senhas fortes e verificação em duas etapas, controlar o que se torna público e revisar as permissões concedidas a aplicativos. A advogada ressalta que as plataformas oferecem canais de denúncia, mas nem sempre respondem de forma eficaz, o que torna necessária a judicialização. Entre os desafios estão a volatilidade das provas digitais e o desgaste emocional das vítimas, que muitas vezes deixam de denunciar por medo de julgamento e revitimização.
