O Senado aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada em regime de urgência e em votação simbólica, segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o texto estabelece regras para a venda e o uso dos dispositivos, frequentemente associados a sprays de defesa. A justificativa é ampliar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo projeto, a compra e a posse do aerossol serão autorizadas automaticamente para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão ter acesso ao dispositivo mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
O equipamento deverá ser de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente e terá de seguir normas técnicas e de segurança a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. O parecer aprovado no Senado também cita limite de até 50 ml por frasco, além de exigências relacionadas às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
Os estabelecimentos que venderem o produto deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora. O texto prevê ainda advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos em casos de uso indevido, sem afastar eventuais responsabilidades civis e criminais.
Relator da proposta no Senado, Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu que a medida cria parâmetros nacionais para a comercialização e o controle do produto, além de prever rastreabilidade e capacitação. O projeto também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja execução deverá ser regulamentada posteriormente.
Para Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, iniciativas como essa têm um efeito simbólico importante ao reconhecer que mulheres podem reagir a situações de violência. Ainda assim, não devem ser apresentadas como uma resposta suficiente para um problema estrutural. “Para permitir o uso de certas armas, mesmo neste contexto, é preciso treinamento. Se essa liberação acontece de forma errada, os riscos para as próprias mulheres aumentam”, afirma.
A promotora defende regras nacionais e protocolos de segurança mais claros, capazes de reduzir improvisos e desigualdades na aplicação da medida. Para ela, sprays, tasers e outros instrumentos de menor potencial ofensivo não substituem o dever do Estado de prevenir a violência, proteger vítimas e garantir acesso rápido à Justiça.
A advogada Isabela Del Monde, cofundadora da Rede Feminista de Juristas (deFEMde), considera a proposta ineficaz como política de enfrentamento à violência de gênero. “É importante poder se defender. Mas essas medidas fomentam a naturalização da violência baseada no gênero. É uma forma de delegar às próprias vítimas o dever de se proteger e não miram esforços para reduzir índices de violência de gênero em seu cerne”, argumenta.
A advogada criminalista Juliana de Almeida Valente, especializada no atendimento a meninas e mulheres em situação de violência e em direitos humanos, também ressalta que a utilidade do equipamento depende de circunstâncias específicas. “A utilidade do spray pressupõe uma agressão frontal, em ambiente aberto, com condições climáticas favoráveis e um único agressor. A realidade fática da violência de gênero ocorre majoritariamente em ambientes fechados por agressores conhecidos, segundo estudos. Muitas vezes, isso torna seu uso impraticável e perigoso. O risco de o artefato ser tomado e usado contra a vítima, precipitando uma escalada de violência, é considerável”, pondera.
